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Estatutos 6c1h33

Estatutos da Sociedade Brasileira de Estudos do Oitocentos - SEO 6b5b54

CAPTULO I - Da Caracterizao, Sede e Foro

Art. 1 -A SOCIEDADE Brasileira de Estudos do Oitocentos, daqui por diante denominada SEO, pessoa jurdica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de durao indeterminado, e nmero ilimitado de associados congrega duas categorias: a dos associados coletivos e a dos associados individuais. Entende-se e constitui-se como associados coletivos, instituies, entidades, programas de ps-graduao, ncleos e grupos de pesquisa que operam no campo da histria do que convencionamos denominar de longo sculo XIX e campos afins, atravs de pesquisas e formao de pessoal especializado em nvel de graduao e ps-graduao. Entende-se e constitui-se como associados individuais, professores, estudantes ou pesquisadores atuantes nas reas de Histria Moderna e Contempornea, nas balizas temporais de 1750 a 1930, bem como seus campos afins. A SEO tem por objeto o incentivo pesquisa, a divulgao e o ensino da Histria Moderna e Contempornea, nas balizas temporais mencionadas, bem como seus campos afins. Para tanto incrementar polticas de pesquisa, ensino e atividades de extenso e incentivar, dentro dos seus objetivos, os projetos correlacionados de seus associados, buscando parcerias e metodologias apropriadas.

1 - Podero filiar-se a SEO:

1. associados coletivos: quaisquer instituies, programas de ps-graduao, ncleos, grupos de pesquisa e outros rgos das Universidades Pblicas e Privadas, e outras entidades, existentes no pas ou no exterior, que correspondam definio deste artigo;

2. associados individuais: professores, estudantes ou pesquisadores que atuem nas reas de Histria Moderna e Contempornea, nas balizas temporais de 1750 a 1930, bem como seus campos afins.

2 - Qualquer nova afiliao a que se refere o pargrafo anterior dever ser aprovada pela Diretoriaad referendumda Assembleia Geral, sendo certo que, havendo indeferimento, pela Diretoria, de proposta de ingresso no Quadro de Associados, o proponente poder, querendo, recorrer da deciso Assembleia Geral.

3 - Os scios no respondem solidria ou subsidiariamente por quaisquer obrigaes que representantes da SEO contrarem em nome desta, sendo certo, por outro lado, que no haver, entre os associados, direitos e obrigaes recprocas, na forma estatuda pelo pargrafo nico do art. 53 do Cdigo Civil.

4 - So direitos dos associados:

1. Votar e serem votados, cumpridos rigorosamente as condies e requisitos exigidos no presente Estatuto;

2. Participar das atividades promovidas pela Associao, o que NO o dispensar do pagamento de taxa de inscrio em eventos.

5 - So deveres dos associados:

1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

2. Pagar a SEO, na poca prpria, a taxa de anuidade fixada pela Diretoria e referendada pela Assembleia Geral.

Inciso I -O scio individual, mesmo que pertena a uma entidade coletiva, obrigado ao pagamento da taxa anual.

6 - O descumprimento, pelo associado, de qualquer dever previsto no Estatuto sujeitar o infrator s seguintes penalidades:

1. Advertncia;

2. Suspenso;

3. Excluso ou eliminao do Quadro de Associados.

Inciso I-Caber Diretoria a aplicao das penas de advertncia e suspenso, com recurso Assembleia Geral.

Inciso II. A penalidade de excluso ou eliminao do associado, reconhecida a existncia de motivos graves para tal, ser sempre de competncia da Assembleia Geral, convocada na forma prevista no presente Estatuto e para esse fim, em deliberao fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes mesma Assembleia, e apreciando proposta da Diretoria, nesse sentido.

Inciso III.A dosimetria da penalidade depender da intensidade da falta cometida e ser precedida da oportunidade de defesa e contraditrio.

7 - A SEO no ter carter poltico partidrio nem confessional.

Art. 2 - Fica eleito como Sede e Foro da SEO a cidade de Niteri, com endereo a Rua Professor Waldemar Filho s/n Campus do Gragoat Bloco O 5 andar, Universidade Federal Fluminense, So Domingos, Niteri, Rio de Janeiro.

1 - Com a eleio de novas Diretorias, a sede ser preservada na Universidade Federal Fluminense, bem como os seus arquivos sero ali guardados.

CAPTULO II - Das Finalidades

Art. 3 - So finalidades da SEO:

  1. Incentivar o estudo, o ensino, atividades de extenso e de pesquisa no mbito da Histria do longo sculo XIX (1750-1930);
  2. Promover discusses e intercmbios sobre os temas de interesse dos pesquisadores e sobre os resultados alcanados em investigaes desenvolvidas;
  3. Divulgar os resultados das pesquisas feitas pelos associados da SEO, facilitando o intercmbio acadmico;
  4. Divulgar artigos e livros e outras produes acadmicas elaborados pelos associados;
  5. Incentivar a elaborao de snteses historiogrficas a partir dos novos trabalhos;
  6. Divulgar entre os Professores de ensino mdio e fundamental os resultados das pesquisas desenvolvidas, incentivando a preparao de material didtico para esses nveis de ensino;
  7. Promover reunies cientficas com o objetivo de realizar intercmbio de informaes entre seus associados e os de associaes similares brasileiras e estrangeiras;
  8. Circular notcias de interesse geral dos associados.
  9. Apoiar a revista eletrnica Almanack de acordo com as normas e formato aprovado pela Diretoriaad referendumda Assembleia Geral;
  10. Apoiar outras revistas acadmicas, dentro dos objetivos da SEO, que venham a ser criadas em qualquer formato, de acordo com as normas e mediante aprovao da Diretoriaad referendumda Assembleia Geral;
  11. Estimular a produo e difuso de instrumentos de pesquisa e projetos colaborativos, abrindo a possibilidade de instituir um sistema de informao sobre o sculo XIX;
  12. Agir no interesse dos associados e represent-los junto a rgos pblicos e privados;
  13. Promover seminrio a cada dois anos a ser realizado em lugar proposto pela Diretoria e aprovado na Assembleia Geral.
  14. Estimular e apoiar encontros de pesquisa dentro dos simpsios das ANPUHs regionais e nacionais.
  15. Promover o intercmbio e a cooperao com associados e entidades nacionais e estrangeiras da mesma natureza.
  16. Prestar consultorias a empresas, entidades, rgos no governamentais e governamentais, bem como contratar servios de terceiros para realiz-las.

CAPTULO III - Da Organizao

Art. 4 - A SEO ser composta dos seguintes rgos:

  1. Uma Diretoria
  2. Um Conselho Fiscal
  3. Um Conselho Cientfico
  4. Uma Assembleia Geral

1 - A Diretoria ser composta por:

  1. Um Presidente
  2. Um Vice-Presidente
  3. Um Secretrio
  4. Um Secretrio Adjunto
  5. Um Tesoureiro
  6. Um Tesoureiro Adjunto

2 - A Diretoria ser eleita pela Assemblia Geral para um mandato de dois anos com possibilidade de reeleio para um mandato consecutivo para o mesmo cargo.

3 - O Conselho Fiscal ser composto de trs membros eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, para um mandato de dois anos com possibilidade de reeleio para um mandato consecutivo para o mesmo cargo.

4 - O Conselho Cientfico ser composto por pesquisadores com reconhecida produo cientfica na rea, em nmero mnimo de cinco e mximo de vinte e cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, para um mandato de dois anos com possibilidade de reeleio para um mandato consecutivo para o mesmo cargo.

5 - S podero ser eleitos para a Diretoria e o Conselho Fiscal membros adimplentes;

6 - A Assembleia Geral, Ordinria ou Extraordinria, regularmente convocada e constituda, representa a universalidade dos associados e as suas deliberaes, tomadas de acordo com a lei e este Estatuto, obrigam a todos os associados, mesmo os ausentes ou dissidentes, sendo certo que as Assembleias Gerais sero presididas pelo Presidente e constitudas pela Diretoria, pelos Conselhos Fiscal e Cientfico e por todos os associados, sendo tambm certo que a Assembleia Geral Ordinria realizar-se- a cada dois anos, enquanto que a Assemblia Geral Extraordinria realizar-se- sempre que os interesses da SEO exigirem a deliberao dos associados.

7 - A Assembleia Geral ser convocada pelo Presidente, ou pela maioria dos membros da Diretoria, assegurado sempre, contudo, o direito de promover a sua convocao a associados que representem, no mnimo, 2/5 (dois quintos) da totalidade dos associados, sendo certo que a convocao far-se- mediante carta-circular enviada a todos os associados com uma antecedncia mnima de 30 (trinta) dias para a realizao da Assembleia.

8 - As deliberaes sero tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes Assembleia Geral, salvo para as matrias que a legislao vigente ou este Estatuto exigirem e fixarem quorum especial;

9 - Para as deliberaes relativas alterao do Estatuto da SEO e/ou a destituio de es, ser sempre exigido o voto concorde de 2/3 (dois teros) dos associados presentes Assembleia especialmente convocada para qualquer desses fins, no podendo ela deliberar, em primeira convocao, sem a maioria absoluta da totalidade dos associados, ou com menos de 1/3 (um) tero nas convocaes seguintes;

10 - A Assembleia Geral, para qualquer outra matria, instalar-se-, em primeira convocao, com a presena de associados que representem, no mnimo, (um quarto) da totalidade dos associados, e, em segunda convocao, com qualquer nmero de associados, mediando entre a primeira e segunda convocaes um intervalo mnimo de 30 (trinta) minutos;

11 - Tm direito a voto na Assembleia todos os associados, desde que se tenham filiado h, no mnimo, seis meses e que estejam adimplentes;

12 - Os votos tm pesos diferenciados:

1. o voto do associado coletivo tem peso 4;

2. o voto do associado individual tem peso 1.

Art. 5 - A Diretoria reunir-se-, ordinariamente, ao menos uma vez por ano;

Art. 6 - A SEO ser representada ativa e ivamente pelo Presidente, em juzo e em geral, nas suas relaes com terceiros;

Art. 7 - Compete Diretoria:

  1. Formular programas de trabalho da SEO;
  2. Estabelecer diretrizes oramentrias;
  3. Supervisionar a execuo dos programas e oramentos;
  4. Aprovar novas filiaesad referendumda Assembleia Geral;
  5. Definir o valor da anuidadead referendumda Assembleia Geral;

Art. 8 - Compete ao Presidente:

  1. Representar a SEO em atos da vida social;
  2. Zelar pela consecuo de suas finalidades cientfico-profissionais;
  3. Manter contato com organizaes congneres;
  4. acordos, convnios, contratos ou compromissos de qualquer natureza, bem como documentos de interesse da sociedade;
  5. Presidir as reunies da Diretoria e da Assembleia Geral;
  6. Coordenar as atividades da SEO;
  7. Coordenar seu programa editorial;
  8. Representar a SEO em juzo e fora dele.

Art. 9 - Na ausncia do Presidente ele ser substitudo pelo Vice-Presidente, ou pelo Diretor por ele designado.

Art. 10. - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente em suas atribuies e substitu-lo em suas ausncias e impedimentos, bem como exercer as atribuies que lhe forem definidas pela Diretoria, por proposta do Presidente.

Art. 11. - Compete ao Secretrio cumprir as decises da Diretoria, incumbindo-lhe coordenar todos os servios tcnicos e istrativos da SEO, itir e demitir funcionrios, bem como exercer as atribuies que lhe forem definidas pela Diretoria, por proposta do Presidente.

Art. 12. - Compete ao Secretrio Adjunto auxiliar o Secretrio em suas atribuies e substitu-lo em suas faltas e impedimentos, bem como exercer as atribuies que lhe forem definidas pela Diretoria, por proposta do Presidente.

Art. 13. - Compete ao Tesoureiro a gesto financeira da SEO, bem como exercer as atribuies financeiras que lhe forem definidas pela Diretoria, por proposta do Presidente.

Art. 14 - Compete ao Tesoureiro Adjunto auxiliar o Tesoureiro em suas atribuies e substitu-lo em suas faltas e impedimentos, bem como exercer as atribuies financeiras que lhe forem definidas pela Diretoria, por proposta do Presidente.

Art. 15. - Os poderes para abrir e movimentar contas bancrias ou contrair obrigaes em nome da SEO devero ser exercidos pelo Presidente, pelo Tesoureiro e pelo Secretrio, ou seus Adjuntos, sendo necessria a conjunta de dois dos referidos diretores.

Art. 16. - Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir parecer sobre as contas da SEO.

Art. 17. - Compete ao Conselho Cientfico:

  1. Promover o desenvolvimento das atividades cientficas da SEO;
  2. Emitir parecer sobre as propostas de filiao de novos associados, quando solicitado pela Diretoria;
  3. Participar da organizao de reunies cientficas da SEO.

Art. 18 - Compete Assembleia Geral:

  1. Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  2. Deliberar acerca da isso de novos associados, quando solicitada pela Diretoria, e deliberar, em grau de recurso, de interposio da parte interessada, a isso de proponente a associado, cujo ingresso na Associao foi indeferido pela Diretoria;
  3. Alterar ou reformar o Estatuto da Associao, observadas as disposies legais;
  4. Aprovar as contas da SEO mediante parecer do Conselho Fiscal.

Art. 19 - A receita da SEO provm de:

  1. Pagamento da anuidade feito pelos associados;
  2. Recursos provenientes de servios prestados, acordos, convnios, ajustes ou outros instrumentos jurdicos que visem obteno de apoio institucional destinado execuo de programas e atividades especficas firmados com instituies nacionais ou estrangeiras, pblicas ou privadas;
  3. Donativos, legados ou subvenes de qualquer espcie;
  4. Investimento e operaes de crdito;
  5. Rendas eventuais.

Art. 20 A receita arrecadada ser aplicada exclusivamente na manuteno da SEO para consecuo de suas finalidades, devendo ser depositada em conta bancria da Sociedade.

Art. 21 A receita e despesa constaro de oramento nico elaborado pela Tesouraria e aprovado pela Assembleia Geral com base em parecer do Conselho Fiscal

1 - A arrecadao das contribuies dos associados de responsabilidade da Tesouraria e por ela ser realizada.

CAPTULO V - Das Disposies Gerais

Art. 22 - O presente Estatuto somente poder ser modificado pela Assembleia Geral, mediante voto concorde de, no mnimo, 2/3 (dois teros) dos associados presentes Assembleia especialmente convocada para esse fim, no podendo a Assembleia deliberar, em primeira convocao, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um tero) nas convocaes seguintes, mediante proposta da Diretoria, ou de pelo menos 2/5 (dois quintos) da totalidade dos associados.

Art. 23 - Os casos omissos neste Estatuto sero decididos pela Diretoria, cabendo recurso para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo.

Art. 24 - A dissoluo da SEO somente poder ser decidida por, no mnimo, 2/3 (dois teros) dos seus membros, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

1 - Em caso de dissoluo, o patrimnio lquido da SEO ter o destino que lhe for dado pela Assembleia Geral.

2 - A dissoluo ser executada pela Diretoria ou por uma Comisso Especial criada para este fim pela Assembleia Geral.

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