Estatutos da Sociedade Brasileira de Estudos do Oitocentos - SEO 6b5b54
CAPTULO I - Da Caracterizao, Sede e Foro
Art. 1 -A SOCIEDADE Brasileira de Estudos do Oitocentos, daqui por diante denominada SEO, pessoa jurdica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de durao indeterminado, e nmero ilimitado de associados congrega duas categorias: a dos associados coletivos e a dos associados individuais. Entende-se e constitui-se como associados coletivos, instituies, entidades, programas de ps-graduao, ncleos e grupos de pesquisa que operam no campo da histria do que convencionamos denominar de longo sculo XIX e campos afins, atravs de pesquisas e formao de pessoal especializado em nvel de graduao e ps-graduao. Entende-se e constitui-se como associados individuais, professores, estudantes ou pesquisadores atuantes nas reas de Histria Moderna e Contempornea, nas balizas temporais de 1750 a 1930, bem como seus campos afins. A SEO tem por objeto o incentivo pesquisa, a divulgao e o ensino da Histria Moderna e Contempornea, nas balizas temporais mencionadas, bem como seus campos afins. Para tanto incrementar polticas de pesquisa, ensino e atividades de extenso e incentivar, dentro dos seus objetivos, os projetos correlacionados de seus associados, buscando parcerias e metodologias apropriadas.
1 - Podero filiar-se a SEO:
1. associados coletivos: quaisquer instituies, programas de ps-graduao, ncleos, grupos de pesquisa e outros rgos das Universidades Pblicas e Privadas, e outras entidades, existentes no pas ou no exterior, que correspondam definio deste artigo;
2. associados individuais: professores, estudantes ou pesquisadores que atuem nas reas de Histria Moderna e Contempornea, nas balizas temporais de 1750 a 1930, bem como seus campos afins.
2 - Qualquer nova afiliao a que se refere o pargrafo anterior dever ser aprovada pela Diretoriaad referendumda Assembleia Geral, sendo certo que, havendo indeferimento, pela Diretoria, de proposta de ingresso no Quadro de Associados, o proponente poder, querendo, recorrer da deciso Assembleia Geral.
3 - Os scios no respondem solidria ou subsidiariamente por quaisquer obrigaes que representantes da SEO contrarem em nome desta, sendo certo, por outro lado, que no haver, entre os associados, direitos e obrigaes recprocas, na forma estatuda pelo pargrafo nico do art. 53 do Cdigo Civil.
4 - So direitos dos associados:
1. Votar e serem votados, cumpridos rigorosamente as condies e requisitos exigidos no presente Estatuto;
2. Participar das atividades promovidas pela Associao, o que NO o dispensar do pagamento de taxa de inscrio em eventos.
5 - So deveres dos associados:
1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
2. Pagar a SEO, na poca prpria, a taxa de anuidade fixada pela Diretoria e referendada pela Assembleia Geral.
Inciso I -O scio individual, mesmo que pertena a uma entidade coletiva, obrigado ao pagamento da taxa anual.
6 - O descumprimento, pelo associado, de qualquer dever previsto no Estatuto sujeitar o infrator s seguintes penalidades:
1. Advertncia;
2. Suspenso;
3. Excluso ou eliminao do Quadro de Associados.
Inciso I-Caber Diretoria a aplicao das penas de advertncia e suspenso, com recurso Assembleia Geral.
Inciso II. A penalidade de excluso ou eliminao do associado, reconhecida a existncia de motivos graves para tal, ser sempre de competncia da Assembleia Geral, convocada na forma prevista no presente Estatuto e para esse fim, em deliberao fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes mesma Assembleia, e apreciando proposta da Diretoria, nesse sentido.
Inciso III.A dosimetria da penalidade depender da intensidade da falta cometida e ser precedida da oportunidade de defesa e contraditrio.
7 - A SEO no ter carter poltico partidrio nem confessional.
Art. 2 - Fica eleito como Sede e Foro da SEO a cidade de Niteri, com endereo a Rua Professor Waldemar Filho s/n Campus do Gragoat Bloco O 5 andar, Universidade Federal Fluminense, So Domingos, Niteri, Rio de Janeiro.
1 - Com a eleio de novas Diretorias, a sede ser preservada na Universidade Federal Fluminense, bem como os seus arquivos sero ali guardados.
CAPTULO II - Das Finalidades
Art. 3 - So finalidades da SEO:
CAPTULO III - Da Organizao
Art. 4 - A SEO ser composta dos seguintes rgos:
1 - A Diretoria ser composta por:
2 - A Diretoria ser eleita pela Assemblia Geral para um mandato de dois anos com possibilidade de reeleio para um mandato consecutivo para o mesmo cargo.
3 - O Conselho Fiscal ser composto de trs membros eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, para um mandato de dois anos com possibilidade de reeleio para um mandato consecutivo para o mesmo cargo.
4 - O Conselho Cientfico ser composto por pesquisadores com reconhecida produo cientfica na rea, em nmero mnimo de cinco e mximo de vinte e cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, para um mandato de dois anos com possibilidade de reeleio para um mandato consecutivo para o mesmo cargo.
5 - S podero ser eleitos para a Diretoria e o Conselho Fiscal membros adimplentes;
6 - A Assembleia Geral, Ordinria ou Extraordinria, regularmente convocada e constituda, representa a universalidade dos associados e as suas deliberaes, tomadas de acordo com a lei e este Estatuto, obrigam a todos os associados, mesmo os ausentes ou dissidentes, sendo certo que as Assembleias Gerais sero presididas pelo Presidente e constitudas pela Diretoria, pelos Conselhos Fiscal e Cientfico e por todos os associados, sendo tambm certo que a Assembleia Geral Ordinria realizar-se- a cada dois anos, enquanto que a Assemblia Geral Extraordinria realizar-se- sempre que os interesses da SEO exigirem a deliberao dos associados.
7 - A Assembleia Geral ser convocada pelo Presidente, ou pela maioria dos membros da Diretoria, assegurado sempre, contudo, o direito de promover a sua convocao a associados que representem, no mnimo, 2/5 (dois quintos) da totalidade dos associados, sendo certo que a convocao far-se- mediante carta-circular enviada a todos os associados com uma antecedncia mnima de 30 (trinta) dias para a realizao da Assembleia.
8 - As deliberaes sero tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes Assembleia Geral, salvo para as matrias que a legislao vigente ou este Estatuto exigirem e fixarem quorum especial;
9 - Para as deliberaes relativas alterao do Estatuto da SEO e/ou a destituio de es, ser sempre exigido o voto concorde de 2/3 (dois teros) dos associados presentes Assembleia especialmente convocada para qualquer desses fins, no podendo ela deliberar, em primeira convocao, sem a maioria absoluta da totalidade dos associados, ou com menos de 1/3 (um) tero nas convocaes seguintes;
10 - A Assembleia Geral, para qualquer outra matria, instalar-se-, em primeira convocao, com a presena de associados que representem, no mnimo, (um quarto) da totalidade dos associados, e, em segunda convocao, com qualquer nmero de associados, mediando entre a primeira e segunda convocaes um intervalo mnimo de 30 (trinta) minutos;
11 - Tm direito a voto na Assembleia todos os associados, desde que se tenham filiado h, no mnimo, seis meses e que estejam adimplentes;
12 - Os votos tm pesos diferenciados:
1. o voto do associado coletivo tem peso 4;
2. o voto do associado individual tem peso 1.
Art. 5 - A Diretoria reunir-se-, ordinariamente, ao menos uma vez por ano;
Art. 6 - A SEO ser representada ativa e ivamente pelo Presidente, em juzo e em geral, nas suas relaes com terceiros;
Art. 7 - Compete Diretoria:
Art. 8 - Compete ao Presidente:
Art. 9 - Na ausncia do Presidente ele ser substitudo pelo Vice-Presidente, ou pelo Diretor por ele designado.
Art. 10. - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente em suas atribuies e substitu-lo em suas ausncias e impedimentos, bem como exercer as atribuies que lhe forem definidas pela Diretoria, por proposta do Presidente.
Art. 11. - Compete ao Secretrio cumprir as decises da Diretoria, incumbindo-lhe coordenar todos os servios tcnicos e istrativos da SEO, itir e demitir funcionrios, bem como exercer as atribuies que lhe forem definidas pela Diretoria, por proposta do Presidente.
Art. 12. - Compete ao Secretrio Adjunto auxiliar o Secretrio em suas atribuies e substitu-lo em suas faltas e impedimentos, bem como exercer as atribuies que lhe forem definidas pela Diretoria, por proposta do Presidente.
Art. 13. - Compete ao Tesoureiro a gesto financeira da SEO, bem como exercer as atribuies financeiras que lhe forem definidas pela Diretoria, por proposta do Presidente.
Art. 14 - Compete ao Tesoureiro Adjunto auxiliar o Tesoureiro em suas atribuies e substitu-lo em suas faltas e impedimentos, bem como exercer as atribuies financeiras que lhe forem definidas pela Diretoria, por proposta do Presidente.
Art. 15. - Os poderes para abrir e movimentar contas bancrias ou contrair obrigaes em nome da SEO devero ser exercidos pelo Presidente, pelo Tesoureiro e pelo Secretrio, ou seus Adjuntos, sendo necessria a conjunta de dois dos referidos diretores.
Art. 16. - Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir parecer sobre as contas da SEO.
Art. 17. - Compete ao Conselho Cientfico:
Art. 18 - Compete Assembleia Geral:
Art. 19 - A receita da SEO provm de:
Art. 20 A receita arrecadada ser aplicada exclusivamente na manuteno da SEO para consecuo de suas finalidades, devendo ser depositada em conta bancria da Sociedade.
Art. 21 A receita e despesa constaro de oramento nico elaborado pela Tesouraria e aprovado pela Assembleia Geral com base em parecer do Conselho Fiscal
1 - A arrecadao das contribuies dos associados de responsabilidade da Tesouraria e por ela ser realizada.
CAPTULO V - Das Disposies Gerais
Art. 22 - O presente Estatuto somente poder ser modificado pela Assembleia Geral, mediante voto concorde de, no mnimo, 2/3 (dois teros) dos associados presentes Assembleia especialmente convocada para esse fim, no podendo a Assembleia deliberar, em primeira convocao, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um tero) nas convocaes seguintes, mediante proposta da Diretoria, ou de pelo menos 2/5 (dois quintos) da totalidade dos associados.
Art. 23 - Os casos omissos neste Estatuto sero decididos pela Diretoria, cabendo recurso para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo.
Art. 24 - A dissoluo da SEO somente poder ser decidida por, no mnimo, 2/3 (dois teros) dos seus membros, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
1 - Em caso de dissoluo, o patrimnio lquido da SEO ter o destino que lhe for dado pela Assembleia Geral.
2 - A dissoluo ser executada pela Diretoria ou por uma Comisso Especial criada para este fim pela Assembleia Geral.
|
|